Fundo de Financiamento Estudantil - Fies
Com base no artigo 58, §6º, da Portaria Normativa MEC nº 209, de 7 de março de 2018, solicita-se o ressarcimento dos valores recebidos pela Instituição de Ensino, correspondentes aos repasses do Fies relativos às parcelas da semestralidade já quitadas pelo(a) estudante.
Requer-se que a devolução seja efetuada em moeda corrente no prazo legal máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da notificação formal deste pedido.
Os documentos anexos comprovam o pagamento das mensalidades realizado pelo(a) estudante, a contratação do Fies e os repasses efetuados à instituição de ensino.
Selecione o semestre desejado, insira os dados na tabela abaixo e clique em "Exportar requerimento" para gerar o documento.
Mês/Ano | Valor da mensalidade | Valor pago pelo Fies | Valor pago pelo estudante | Seguro + taxa administrativa (Caixa) | Outros débitos | Outros créditos |
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Total do valor a ser ressarcido